Todos os pedidos com o nome ALLSTAR

ALLSTAR

200004794
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
200004794
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/03/1998
Concessão
12/12/2000
Vigência até
12/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão que improvem o pedido autoral de nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 200004794 da marca ALLSTAR. Ação Ordinária nº 0033850-56.2012.4.02.5101 e INPI n.º 52.400.066209/2012-79.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170000775 (23/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão que improvem o pedido autoral de nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 200004794 da marca ALLSTAR. Ação Ordinária nº 0033850-56.2012.4.02.5101 e INPI n.º 52.400.066209/2012-79.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100204499 (10/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: VILSON MACHADO CARDOSODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0033850-56.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.066209/2012-79

  5. 24/04/2012 · RPI 2155

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S)740045822 E 812123034

  6. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FAIT LINE-IMP. EXP. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA

  8. 11/10/2005 · RPI 1814

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ EXAME FINAL DAS MARCAS "ALL STAR", ANTERIORMENTE DEPOSITADAS SOB NºS. 810601400, 811221822, 811880230, 812022971, 812097580, 812123000, 812123018, 812123026, 812123034, 812123042, 812145887, 812145895, 812145909, 812244613, 812541766, 813469473, 813848385, 813848393, 813848407, 813848415, 813848423, 813848431, 813848440, 813848458, 813848466, 813848474, 813848482, 813848490, 813848504, 813848512, 813848520, 813848539, 814083455, 814149804, 814346316 E 815117590.

  9. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (SP)

  10. 12/12/2000 · RPI 1562

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2435. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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