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ALLSIGNS

817514287SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817514287
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1993
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Maria Paladino de Carvalho e nomeado novo representante ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de capturas de tela e de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  4. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1 - Esclareça a divergência entre o CNPJ da titular do registro (01.498.511.0001/09) e da emitente das notas fiscais apresentadas (01.496.511.0001/09). 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Se esclarecida a exigência 1, não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

  5. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160160290 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: TELPAR COMÉRCIO DE SINALIZAÇÃO COMPUTADORIZADA LTDAProcurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

  9. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARCAVIVA-MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/A LTDA

  11. 25/07/1995 · RPI 1286

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. MARCA VIVA

  12. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA VIVA

  13. 14/06/1994 · RPI 1228

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARCA VIVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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