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O que o INPI publicou
- Processo
- 828626839
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/2006
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS531
Requerimento provido (outros)
Protocolo: 810100287150 (18/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CIA. HERINGProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência, constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Não homologo a petição de desistência do PAN nº 810100355420, de 04/10/2010. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 006822053 e 006822061)
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100287150 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2010
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 006822053 E 006822061.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.