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ALLPRESAN

828191816NEUBOURG SKIN CARE GMBH & CO. KG
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O que o INPI publicou

Processo
828191816
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NEUBOURG SKIN CARE GMBH & CO. KG
Depósito
15/02/2006
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    As razões alegadas são pertinentes e não interferem na essência do escopo de proteção.

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/10/2011 · RPI 2129

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 03/05/2011 · RPI 2104

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080074118 (SP), de 01/12/2008

  7. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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