Todos os pedidos com o nome ALLPHARMA

ALLPHARMA

823364879
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823364879
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/11/2000
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Em retificação à publicação ocorrida na RPI 2394, de 22/11/2016. Ação anulatória de ato administrativo, tramitada perante a 13ª VF/RJ, sob o nº 0012520-03.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.010027/2012-43).Julgado improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 823364879, para a marca ALLPHARMA. Mantida a extinção do registro. Decisão judicial monocrática mantida em Acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do TRF da 2a Região. Apelação Cível-RJ 597244.

  2. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001159 (10/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Em retificação à publicação ocorrida na RPI 2394, de 22/11/2016. Ação anulatória de ato administrativo, tramitada perante a 13ª VF/RJ, sob o nº 0012520-03.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.010027/2012-43).Julgado improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 823364879, para a marca ALLPHARMA. Mantida a extinção do registro. Decisão judicial monocrática mantida em Acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do TRF da 2a Região. Apelação Cível-RJ 597244.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001159 (10/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo, tramitada perante a 13ª VF/RJ, sob o nº 0012520-03.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.010027/2012-43). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

  4. 27/03/2012 · RPI 2151

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0012520-03.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.010027/2012-43

  5. 01/11/2011 · RPI 2130

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DILOMA LEGAL. REG(S) 819220698 E 819220710

  6. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 020080122209 (RJ), de 19/09/2008

  7. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (SP)

  10. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2410. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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