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O que o INPI publicou
- Processo
- 826305890
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 26/04/2004
- Concessão
- 31/07/2007
- Vigência até
- 31/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160043486 (04/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE ERRO DE PUBLICAÇÃO. QUESTIONAMENTOS DE TAL NATUREZA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO FALE CONOSCO.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100347768 (08/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EURO COMPANY LICENCIADORA DE MARCAS LTDA.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/08/2009 · RPI 2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EUROTM - COMÉRCIO DE MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/12/2008 · RPI 1978
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.