ALLNUTRI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827041764
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ALLBRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 15/12/2004
- Concessão
- 27/12/2011
- Vigência até
- 27/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 26120000160 (28/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: ALL NUTRI ALIMENTOS LTDA
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130239407 (09/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALLBRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO: 026120000160 (GO), DE 28/05/2012.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.826117708
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.