ALLNEED ENERGY DRINK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901354180
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/12/2008
- Concessão
- 05/04/2011
- Vigência até
- 05/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer os poderes de LUCAS ALBE BALLARDIN para representar MAORI BEBIDAS LTDA no documento de cessão.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160104190 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MÁXIMA EIRELI - EPPProcurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda
- 14/05/2013 · RPI 2210
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.