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ALLNEED ENERGY DRINK

901354180classe 32ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901354180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
08/12/2008
Concessão
05/04/2011
Vigência até
05/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer os poderes de LUCAS ALBE BALLARDIN para representar MAORI BEBIDAS LTDA no documento de cessão.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160104190 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MÁXIMA EIRELI - EPPProcurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

  7. 14/05/2013 · RPI 2210

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA

  8. 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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