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Allmost Vintage

916019225GALLERIST COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
916019225
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GALLERIST COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz com acréscimo marca registrada anterior de titularidade de terceiros para assinalar produtos semelhantes, a saber, reg. n° 914744640, "ALMOST", na classe internacional NCL(11) 25. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER DESCRITIVO EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS A QUE VISA ASSINALAR, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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