Todos os pedidos com o nome ALLMED

ALLMED

821033697ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821033697
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/11/1998
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140242959 (16/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDAProcurador: Francisco Simões Filho

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110042774 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDAProcurador: Francisco Simões FilhoDetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  4. 24/04/2007 · RPI 1894

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PESQUISA BIOLÓGICA, BIOLOGIA E SIMILARES", JÁ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM AO CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. SOBREST. 818890339

  8. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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