ALLMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821033697
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/11/1998
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140242959 (16/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDAProcurador: Francisco Simões Filho
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110042774 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALLMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDAProcurador: Francisco Simões FilhoDetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 24/04/2007 · RPI 1894
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PESQUISA BIOLÓGICA, BIOLOGIA E SIMILARES", JÁ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM AO CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. SOBREST. 818890339
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.