Todos os pedidos com o nome ALLIGHT

ALLIGHT

830554360ALLIGHT PTY LTD
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O que o INPI publicou

Processo
830554360
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALLIGHT PTY LTD
Depósito
30/03/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130100369 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ALLIGHT COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO LTDA EPPProcurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

  5. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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