Todos os pedidos com o nome ALLIGATOR

ALLIGATOR

817080600Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817080600
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/01/1993
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140051754 (13/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Faber-Castell AktiengesellschaftProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/01/2007 · RPI 1879

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/05/2006 · RPI 1843

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A. W. FABER-CASTELL UNTERNEHMENSVERWALTUNG GMBH & CO.

  5. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 22/06/1993 · RPI 1177

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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