ALLIGATOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815878516
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALLIGATOR RECORDS, LLC
- Depósito
- 09/11/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2323 em 14/07/2015, tendo em vista a omissão de especificação.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120060463 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA