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ALLIGATOR

815878516ALLIGATOR RECORDS, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
815878516
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALLIGATOR RECORDS, LLC
Depósito
09/11/1990
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2323 em 14/07/2015, tendo em vista a omissão de especificação.

  5. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  6. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120060463 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 11/06/1991 · RPI 1071

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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