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O que o INPI publicou
- Processo
- 812858786
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH
- Depósito
- 09/09/1986
- Concessão
- 28/11/1989
- Vigência até
- 28/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/05/2011 · RPI 2105
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2004 · RPI 1734
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, DE 05/03/2002, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
- 05/03/2002 · RPI 1626
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1511, DE 21/12/99, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.
- 21/12/1999 · RPI 1511
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/03/86 * INT. DANNEMAN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/07/1989 · RPI 978
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
(POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 18/08/1987 · RPI 878
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.