Todos os pedidos com o nome ALLIANZ

ALLIANZ

820584401classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820584401
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/02/1998
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AGUIAR & COMPANHIA LTDA. e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150029079 (04/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALLIANZ SEProcurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 27/01/2009 · RPI 1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/05/2005 · RPI 1791

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALLIANZ AMERICA LATINA S/C LTDA

  8. 12/09/2000 · RPI 1549

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 06/06/2000 · RPI 1535

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DE 27/01/1997.

  10. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 819462241.

  11. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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