Allgen
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910176132
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALLBIOM SOLUÇÕES EM BIOPROCESSOS EIRELLI EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/10/2015
- Concessão
- 29/12/2020
- Vigência até
- 29/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.?
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901341584 (ALGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160003765 de 08/01/2016
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)