Todos os pedidos com o nome ALLEN

ALLEN

813181968ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813181968
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
14/01/1987
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100192568 (26/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDAProcurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA

  3. 25/04/2000 · RPI 1529

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

  5. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  6. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. O PRÓPRIO

  7. 25/10/1988 · RPI 940

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DALLA PEREIRA SZYSZKA.

  8. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 10/11/1987 · RPI 890

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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