ALLEGRA DECOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933295600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ALLEGRA DECOR LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 24/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925650234 (Alegra Flores Secas Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor".
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista que a mesma contém, em sua maioria, itens genéricos para fins de classificação, a saber: "comércio de artigos de decoração; comércio de suvenires [...] e artesanato". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)