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ALLEANZA cerâmica

916564754classe 21CERÂMICA ALLEANZA LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916564754
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
CERÂMICA ALLEANZA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
14/01/2019
Concessão
19/10/2021
Vigência até
19/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Arandelas; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Bandejas; Bomboneiras; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Canecas; Cântaros; Conjuntos de porta-condimentos; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Frascos*; Gamelas [vasilhas]; Garrafas; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Maiólica; Manteigueiras; Moringas [bilhas]; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Pires; Porta sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Travessas para frutas, legumes e verduras; Vasos para flores; Porta-guardanapos de mesa; Cofres de porquinho; Campânulas para refeições [cloches]; Balde para bebida; Biscoiteira; Cofrinho não metálico [enfeite]; Compoteira; Leiteira; Licoreira; Porta escova; Porta-incenso; Vasilhame; Xícara.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007105045 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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