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O que o INPI publicou
- Processo
- 827875762
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/09/2005
- Concessão
- 11/11/2008
- Vigência até
- 11/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE DE MARCA NO PROCESSO EM PAUTA. O ELEMENTO NOMINATIVO NÃO CONSTA NA FIGURA.FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.