Todos os pedidos com o nome ALLCONVERGE

ALLCONVERGE

827875762
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827875762
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
23/09/2005
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE DE MARCA NO PROCESSO EM PAUTA. O ELEMENTO NOMINATIVO NÃO CONSTA NA FIGURA.FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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