Todos os pedidos com o nome Allcannabis

Allcannabis

932971946classe 34Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 34
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
932971946
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/12/2023
Receba um alerta quando Allcannabis se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por falsa indicação de falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes?, considerados ilícitos pela legislação brasileira, conforme o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça a licitude, exclua ou substitua os itens ?Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes? reivindicados à época do depósito, considerados ilícitos pela legislação brasileira, conforme o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Adicionalmente, considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, esclareça a licitude de sua atividade e se os produtos em questão são constituídos de canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo ?cannabis?.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.