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ALL STONE

813201365
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813201365
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1987
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 17/05/2005 · RPI 1793

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 15/03/2005 · RPI 1784

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA

  4. 04/12/2001 · RPI 1613

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PETIÇÃO (MG) 004383, DE 20/09/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 000019, DE 07/01/1998, PUBLICADO NA RPI 1542, DE 25/07/2000.

  5. 25/07/2000 · RPI 1542

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA " INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA" PET.(MG) 000019, DE 07/01/98.

  6. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. *INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.

  7. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALMIR CORREA LACERDA

  8. 29/11/1988 · RPI 945

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA

  9. 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 12/04/1988 · RPI 912

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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