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O que o INPI publicou
- Processo
- 813201365
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/01/1987
- Concessão
- 25/04/1989
- Vigência até
- 25/04/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 17/05/2005 · RPI 1793
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/03/2005 · RPI 1784
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA
- 04/12/2001 · RPI 1613
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIÇÃO (MG) 004383, DE 20/09/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 000019, DE 07/01/1998, PUBLICADO NA RPI 1542, DE 25/07/2000.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA " INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA" PET.(MG) 000019, DE 07/01/98.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. *INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALMIR CORREA LACERDA
- 29/11/1988 · RPI 945
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/04/1988 · RPI 912
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.