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O que o INPI publicou
- Processo
- 812841492
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/09/1986
- Concessão
- 20/09/1988
- Vigência até
- 20/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais apresentadas identificam o uso da marca para assinalar apenas ?chinelos e sandálias?, enquanto a marca foi originalmente concedida para assinalar ?Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para identificar os produtos constantes de sua especificação.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/03/2010 · RPI 2043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 20/10/1987 · RPI 887
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.