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O que o INPI publicou
- Processo
- 901054127
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/07/2008
- Concessão
- 27/11/2012
- Vigência até
- 27/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110013153 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADILSON GABARDOCessionário: ROCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2012 · RPI 2180
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BETEL LTDA
- 02/05/2012 · RPI 2156
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(WB)Nº810100356121, DE 06/10/2010, TENDO EM VISTA QUE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FOI PRESTADOS OS ESCLARECIMENTOS PELO ATUAL PROCURADOR E SOLICITANDO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
- 10/04/2012 · RPI 2153
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) Nº 810100341602 DE 20/08/2010, ATÉ DECISÃO DA EXIGÊNCIA NA RPI 2146 DE 22/02/2012.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA Nº810100356121, DE 06/10/2010, UMA VEZ QUE CONSTA TAMBEM PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO DA MARCA.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.