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ALL MAX

821709658SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821709658
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/05/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110412112 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDACessionário: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

  3. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SBTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

  4. 03/04/2012 · RPI 2152

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 16/12/2008 · RPI 1980

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET. (MG) 014060000741 DE 30/01/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.

  8. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 20/12/2005 · RPI 1824

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI

  11. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE SUB-ÍTENS SOLICITADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA

  12. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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