Todos os pedidos com o nome ALL-LUX

ALL-LUX

813735033
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813735033
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/09/1987
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18000004127 (08/02/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ALL' LUX INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 23/06/1992 · RPI 1125

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E DESE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  6. 29/05/1990 · RPI 1020

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA

  8. 26/09/1989 · RPI 988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SURFACEX IMP. E COMERCIO DE MATERIAL ÓTICO LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 26/09/1989 · RPI 988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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