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O que o INPI publicou
- Processo
- 815929323
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 21/01/1991
- Concessão
- 01/07/1997
- Vigência até
- 01/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/04/2008 · RPI 1945
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/01/2005 · RPI 1775
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA
- 28/01/1997 · RPI 1365
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 16/08/1994 · RPI 1237
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REGS. 814697135 E 814697356 *INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SADIA CONCÓRDIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) *INT GOUVÊA VIEIRA
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESC. DE ADV. GOUVÊA VIEIRA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESC. ADV. GOUVEA VIEIRA