ALKO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821298518
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PLÁSTICOS ALKO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/04/1999
- Concessão
- 06/03/2007
- Vigência até
- 06/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140213946 (13/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PLÁSTICOS ALKO LTDAProcurador: Maria Regina Oliveira Suzano
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO COMPATíVEL COM A CLASSE 24.10, ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, OBSERVADA INADEQUAçãO DA APRESENTADA ATRAVéS DA PET. (SP) 011915, DE 25.04.2003.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDINCADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(SP) 040326, DE 08/10/2002.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.