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ALIZ

830449370ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
830449370
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
30/11/2009
Concessão
31/12/2013
Vigência até
31/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160088166 (29/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  5. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140021016 (05/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ALLIS PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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