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O que o INPI publicou
- Processo
- 812372719
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SIENA HOLDING S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/12/1985
- Concessão
- 04/08/1987
- Vigência até
- 04/08/2037
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160032408 (19/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.Cessionário: SIENA HOLDING S/A
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120056720 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DAHUER LABORATÓRIO LTDA EPPProcurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDADetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALCYONE REGGIANI
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MERITO MARCAS
- 25/03/1997 · RPI 1373
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/08/1987 · RPI 876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/1987 · RPI 870
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/01/1987 · RPI 849 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 15/07/1986 · RPI 821
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.