ALIVIORAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829078843
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/05/2007
- Concessão
- 18/10/2011
- Vigência até
- 18/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120052161 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDAProcurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120052161 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDAProcurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020070144652 (RJ), de 15/10/2007
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.