Todos os pedidos com o nome ALIVIADOR

ALIVIADOR

815163320ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815163320
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/10/1989
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
Receba um alerta quando ALIVIADOR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Caducidade prejudicada tendo em vista decisão transitada em julgado - ação nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72

  4. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotação de Decisão Transitada em Julgado / Ref: Ação Ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72 / Registro de Marca 815.163.320 - ALIVIADOR / Sentença [ Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme Evento 44, com respectivo pronunciamento do INPI no Evento 51. Ressalte-se, ainda, diante do exposto no Evento 51, que o pedido formulado na presente ação consiste em revogar a decisão administrativa que decretou a caducidade da marca ALIVIADOR, de titularidade da Autora, mantendo a vigência do respectivo registro nº815163320, nos termos do art. 143, § 1°, da LPI, tendo o próprio INPI, no Evento 17, pugnando pela "procedência do pedido, declarando-se nulo o ato administrativo que decretou a caducidade do registro de marca objeto da lide". Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI que proceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada em relação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento 1) e restaurar a vigência do respectivo registro n. 815163320, de titularidade da Autora.]

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Até o trânsito em julgado da decisão final da ação ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011880/2020-72].

  7. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72Sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o ato administrativo de nulidade do registro, conforme abaixo:"Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI queproceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada emrelação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento1) e restaurar a vigência do respectivoregistro n. 815163320, de titularidade da Autora."

  8. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  9. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72

  10. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  11. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  12. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  13. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  14. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130103512 (23/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDA

  15. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  16. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLEYTA MORAES.

  18. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JORGE MONTEIRO

  19. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JORGE MONTEIRO

  20. 11/12/1990 · RPI 1045

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. JORGE MONTEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.