ALIVIADOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815163320
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 04/10/1989
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Caducidade prejudicada tendo em vista decisão transitada em julgado - ação nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotação de Decisão Transitada em Julgado / Ref: Ação Ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72 / Registro de Marca 815.163.320 - ALIVIADOR / Sentença [ Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme Evento 44, com respectivo pronunciamento do INPI no Evento 51. Ressalte-se, ainda, diante do exposto no Evento 51, que o pedido formulado na presente ação consiste em revogar a decisão administrativa que decretou a caducidade da marca ALIVIADOR, de titularidade da Autora, mantendo a vigência do respectivo registro nº815163320, nos termos do art. 143, § 1°, da LPI, tendo o próprio INPI, no Evento 17, pugnando pela "procedência do pedido, declarando-se nulo o ato administrativo que decretou a caducidade do registro de marca objeto da lide". Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI que proceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada em relação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento 1) e restaurar a vigência do respectivo registro n. 815163320, de titularidade da Autora.]
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Até o trânsito em julgado da decisão final da ação ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011880/2020-72].
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72Sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o ato administrativo de nulidade do registro, conforme abaixo:"Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI queproceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada emrelação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento1) e restaurar a vigência do respectivoregistro n. 815163320, de titularidade da Autora."
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130103512 (23/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDA
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLEYTA MORAES.
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JORGE MONTEIRO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. JORGE MONTEIRO
- 11/12/1990 · RPI 1045
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. JORGE MONTEIRO