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ALIVFEMME

935855530JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
935855530
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
UF do titular
CE
Depósito
18/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o item informado pelo depositante para substituição é de caráter genérico e impreciso. Desta forma, solicita-se novamente esclarecimentos quanto ao exercício efetivo das atividades por pessoas físicas (Empresário Individual), considerada a natureza técnica dos produtos especificados. Como alternativa, apresente especificação substituindo os itens "Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  3. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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