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O que o INPI publicou
- Processo
- 006858961
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
- Depósito
- 20/02/1978
- Concessão
- 25/01/1979
- Vigência até
- 25/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SARA LEE CORPORATION
- 04/08/2009 · RPI 2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/08/2006 · RPI 1858
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/03/1999 · RPI 1472
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/1995 · RPI 1271
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 21/02/1995 · RPI 1264
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. DANIEL & CIA.
- 29/09/1992 · RPI 1139
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÁO ORDINÁRIA 82 F/RJ * INT. DANIEL ECIA
- 27/11/1990 · RPI 1043
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
- 12/09/1989 · RPI 986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. DANIEL & CIA.
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 08/07/1986 · RPI 820
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.