ALINE BARROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821104403
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ALINE BARROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA'
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 24/09/1998
- Concessão
- 26/12/2001
- Vigência até
- 26/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130163786 (23/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALINE BARROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA.Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100215289 (27/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALINE BARROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA'Procurador: ANA MERI ESTEVAM LOPESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE SEDE.* INT.: MÁRIO SÉRGIO V.B. RAMOS
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALINE KISTENMACKER BARROS
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.