Alimentos Dona Rosa TEMPERANDO SUA VIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917155343
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ALIMENTOS DONA ROSA EIRELI
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815013264 (DONA ROSA) e Processo 820454818 (DONA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.