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ALIMENTADORES IGARAPÉ

840105622Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
840105622
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/04/2012
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150080534 (18/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NESTOR ANIBAL CASTELLAN 12819272878Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822915138 (IGARAPÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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