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ALIMENTAÇÃO NUTRACÊNTRICA

904856453NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
904856453
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
30/05/2012
Concessão
22/01/2019
Vigência até
22/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150180351 (13/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/AProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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