Todos os pedidos com o nome ALIMENTA

ALIMENTA

815189109
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815189109
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/10/1989
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110085283 (31/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BLYDE COMERCIAL LTDA - EPPProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALIMENTA ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA

  5. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  7. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTA" INT. MARIA MADALENA FREIRE

  8. 29/10/1991 · RPI 1091

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  9. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTA" *INT. MADALENA FREIRE

  10. 02/01/1991 · RPI 1048

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTA" *INT. MADALENA FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2634. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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