ALIMBINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829675450
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/04/2008
- Concessão
- 08/09/2010
- Vigência até
- 08/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de Decisão Judicial ? Ação Ordinária nº 1034599-75.2019.8.26.0100 ? 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (INPI nº 52402.011428/2021-91). Publicação da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento 237066-98.2020.8.26.0000 (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJSP) nos seguintes termos [(IV) Nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimento ao recurso, para determinar que a manutenção do registro das marcas ?Alimba?, ?Alimbinha? e suas variações perante o INPI sejam atribuídas à agravante.] - Decisão anotada à margem dos registros de marca 829852026 / 829675450 (ALIMBINHA) e 780374290 / 780374304 (ALIMBA), de titularidade de LIFRA COM E PART LTDA.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o pagamento realizado no Prazo Extraordinário através do Protocolo nº 800200307966, de 23/09/2020.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADAS A CLASSE, DA NCL(9) 29 PARA A NCL(9) 32, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, E A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(9) 32.
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.