ALIMAK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501622403
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Alimak Group Management AB
- Depósito
- 12/12/2019
- Concessão
- 03/01/2023
- Vigência até
- 12/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Sede alterada.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022, para reexame da matéria.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e procuração apresentadas. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
[1] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 006205364 (ALIMAK), 822341905 (ALIMAK), 901941670 (ALIMAK HEK) e 901941867 (ALIMAK HEK), de titularidade de ALIMAK HEK GROUP AB, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. [2] As descrições "montagem de andaimes" (NCL 6) e "serviços de fabricação e montagem personalizadas" (NCL 40) são muito amplos para fins de classificação, pois potencialmente abarcam produtos e serviços de outras classes. Sugerimos a substituição de "montagem de andaimes" por "andaimes de metal", para melhor adequação à classe NCL 6. Quanto aos "serviços de fabricação e montagem personalizadas", indique quais são os objetos deste serviço, isto é, a que se refere a fabricação e montagem.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)