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ALILA

918903785classe 33INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918903785
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.
UF do titular
CE
Depósito
18/12/2019
Concessão
14/06/2022
Vigência até
14/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828603677 (LILLA) e Processo 900333626 (LILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  6. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2684. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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