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ALIGRA

821576526classe 1ALIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA - EPP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821576526
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
ALIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
20/08/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130206419 (11/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALIGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGILA LTDA - EPPProcurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

  5. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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