Todos os pedidos com o nome ALICE SALAZAR

ALICE SALAZAR

904597229A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904597229
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
11/03/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    DEVE A RECORRENTE - A C SALAZAR & CIA LTDA - ME - APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, FORNECIDA PELA SRA. ALICE CAETANO SALAZAR, SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, PARA QUE A PRIMEIRA REGISTRE PARTE DE SEU NOME CIVIL COMO MARCA, A FIM DE EVITAR A INCIDÊNCIA DO ART. 124, XV, DA LPI.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150148495 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: A C SALAZAR & CIA LTDA - MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828316082 (COISAS DE ALICE) e Processo 829263918 (COISAS DE ALICE LOUNGE WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2464. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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