ALICE SALAZAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904597229
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/03/2012
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A RECORRENTE - A C SALAZAR & CIA LTDA - ME - APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, FORNECIDA PELA SRA. ALICE CAETANO SALAZAR, SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, PARA QUE A PRIMEIRA REGISTRE PARTE DE SEU NOME CIVIL COMO MARCA, A FIM DE EVITAR A INCIDÊNCIA DO ART. 124, XV, DA LPI.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150148495 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: A C SALAZAR & CIA LTDA - MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828316082 (COISAS DE ALICE) e Processo 829263918 (COISAS DE ALICE LOUNGE WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.