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O que o INPI publicou
- Processo
- 912979151
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Não foi possível identificar documentos anexados à Petição de Recurso ao Indeferimento nº. 850190037512, de 08/ 11/02/2019.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905431642 (alice salazar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)