ALIBI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812609182
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION, LLC.
- Depósito
- 03/06/1986
- Concessão
- 02/02/1988
- Vigência até
- 02/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2476 em 19/06/2018, para correção do despacho: Nome alterado.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2009 · RPI 1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/2004 · RPI 1759
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ZENECA, INC.
- 05/01/1999 · RPI 1461
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1993 · RPI 1196
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- STAUFFER CHEMICAL COMPANY. (US) 2- STAUFFER AGRICULTURAL CHEMICALS COMPANY INC. (US) * INT. DANNEMANN.
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/08/1987 · RPI 878 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/12/1986 · RPI 841
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.