Todos os pedidos com o nome ALIAS

ALIAS

907023568ALIAS TECNOLOGIA S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
907023568
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALIAS TECNOLOGIA S/A
UF do titular
PR
Depósito
18/11/2013
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. Em resposta à exigência, a requerida construiu argumentação contendo notas fiscais, e captura de tela. As provas apresentadas não foram hábeis a demonstrar que a marca sob escrutínio foi efetivamente utilizada no período investigado para assinalar os PRODUTOS protegidos no certificado de registro. O conteúdo apresentado demonstrou, ao contrário, que a marca foi utilizada para SERVIÇOS. Assim, tendo em vista o uso não iniciado, caduca-se o registro.

  4. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços, ao passo que o registro destina-se a produtos (classe 9).

  5. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  6. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  10. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente elementos probatórios adicionais que demonstrem a notoriedade da marca ALIAS no Brasil e no exterior para identificar software.

  11. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  12. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  13. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  14. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  15. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  16. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  17. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 840591721 (ALIAS)

  18. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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