ALIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907023568
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALIAS TECNOLOGIA S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/11/2013
- Concessão
- 16/04/2019
- Vigência até
- 16/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. Em resposta à exigência, a requerida construiu argumentação contendo notas fiscais, e captura de tela. As provas apresentadas não foram hábeis a demonstrar que a marca sob escrutínio foi efetivamente utilizada no período investigado para assinalar os PRODUTOS protegidos no certificado de registro. O conteúdo apresentado demonstrou, ao contrário, que a marca foi utilizada para SERVIÇOS. Assim, tendo em vista o uso não iniciado, caduca-se o registro.
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços, ao passo que o registro destina-se a produtos (classe 9).
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente elementos probatórios adicionais que demonstrem a notoriedade da marca ALIAS no Brasil e no exterior para identificar software.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 840591721 (ALIAS)
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)