ALIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816632332
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/02/1992
- Concessão
- 31/05/1994
- Vigência até
- 31/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160200902 (09/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDAProcurador: Luiz Antonio Ricco NunesDetalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130134530 (03/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDAProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/12/2009 · RPI 2031
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/05/2001 · RPI 1586
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIANÇA TRANSPORTES MARÍTIMOS S/A
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CASA ALIANCA-CAMBIO PASSAGENS E TURISMO S/A (RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 09/02/1993 · RPI 1158
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 22/09/1992 · RPI 1138
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG720020263 *INT. ALTAIR DIAS MELLO