ALIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815876114
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/10/1990
- Concessão
- 04/08/1992
- Vigência até
- 04/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 25/10/1994 · RPI 1247
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. *ANTÔNIO BUIAR
- 19/04/1994 · RPI 1220
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
*ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI *INT. ANTONIO BUIAR
- 29/06/1993 · RPI 1178
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS PLASTICOS ALIANÇA LTDA (BR/SP) * INT. EMPIRE M/PAT S/C LTDA
- 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO BUIAR
- 31/03/1992 · RPI 1113
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO BUIAR
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO BUIAR
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO BUIAR