ALIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811370585
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 04/11/1983
- Concessão
- 17/09/1985
- Vigência até
- 17/09/2025
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150238957 (21/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇAProcurador: Andre Ommundsen
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140037757 (28/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA.Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPESDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120104381 (04/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLUBE ALIANÇA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS LTDAProcurador: TATIANA CAMPELLO LOPESDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. As notas fiscais juntadas, bem como os demais documentos juntados comprovam o uso da marca no período em investigação.
- 13/02/2013 · RPI 2197
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120104381, DE 04/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 08/05/2007 · RPI 1896
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/01/1996 · RPI 1313
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
- 23/07/1991 · RPI 1077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES.
- 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/1985 · RPI 762
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/09/1984 · RPI 726
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.